LEI Nº 4.009

LEI N.º 4.009

LEI N.º 4.009, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007

"Acresce e altera dispositivos da lei n.º 3.983, de 10 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2008, na forma que especifica".

 

 

 

 

Eu, ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 88º Sessão Extraordinária, realizada no dia 28 de novembro de 2007, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Anexo III (Quadro de Detalhamento da LDO 2008 - Programas Governamentais) da Lei Municipal n.º 3.983, de 10 de julho de 2007, que ‘Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Programa 007 - Cidade Saúde

Função/ Subfunção Projeto/ Atividade/ Operação Especial
.............................................................................................................................

10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 1.0014 - CONST/AMPL/REF/AP POST ASS MED/ODON/EPID/SANIT
....................................................................................... 2.0072 - MANUT DA SECRET DA SAÚDE/FMS/SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
...........................................................................................................................................


Programa 008 - Cidade do Saber

Função/ Subfunção Projeto/ Atividade/ Operação Especial
.............................................................................................................................

10.361 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.0045 - FUNDEF/ MDEF/ REMUN PROF MAGISTÉRIO (60%)
........................................................ 2.0070 - FUNDEB/MDEB/REMUN PROF MAGISTÉRIO
....................................................... 2.0071 - FUNDEB/OUTRAS DESP C/MANUT E DESENV ED. BÁSICA
........................................................................................................................................."

 

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 03 de dezembro de 2007.

 

(Lei n.º 4.009/07) fls. 02

 


ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal

 


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


ESTEVAN SARTORATTO
Secretário dos Negócios Jurídicos