LEI Nº 3.976

LEI N.º 3.976

LEI N.º 3.976, DE 12 DE JUNHO DE 2007

"Acresce dispositivos às leis números 3.902, de 13 de julho de 2006, e 3.851, de 19 de dezembro de 2005, na forma que especifica".

 

 

 

 

Eu, ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 72º Sessão Extraordinária, realizada no dia 06 de junho de 2007, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O item 7, do Anexo II, da Lei nº 3.902, de 13 de julho de 2006, que ‘Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2007, fica acrescido da seguinte redação:

"Metas:

- Construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro dos Pires."

Art. 2º. O item 7, do Anexo II, da Lei nº 3.851, de 19 de dezembro de 2005, que ‘Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2006 a 2009, fica acrescido da seguinte redação:

"Metas:

- Construção de uma Unidade Básica de Saúde no bairro dos Pires."

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 12 de junho de 2007.

 

ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

ESTEVAN SARTORATTO
Secretário dos Negócios Jurídicos