LEI Nº 3.903

LEI Nº 3.903

LEI Nº 3.903, DE 17 DE JULHO DE 2006

"Acresce dispositivos às leis números 3.812, de 29 de julho de 2005, e 3.851, de 19 de dezembro de 2005, na forma que especifica".

 


Eu, ENG.º JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 44º Sessão Extraordinária, realizada no dia 12 de julho de 2006, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O item 8, do Anexo II, da Lei nº 3.812, de 29 de julho de 2005, que ‘Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS para o exercício financeiro de 2006, fica acrescido da seguinte redação:


"Metas:

- Construção de novas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, atendendo prioritariamente os moradores dos bairros Itatiba Park e San Francisco."


Art. 2º. O item 8, do Anexo II, da Lei nº 3.851, de 19 de dezembro de 2005, que ‘Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Itatiba para o período de 2006 a 2009, fica acrescido da seguinte redação:


"Metas:

- Reforma do atual prédio da Escola Municipal de Educação Fundamental Profº Divaldo Fontoura de Oliveira, adaptando-o para Escola Municipal de Educação Infantil e Creche.

- Construção de nova Escola Municipal de Educação Fundamental Profº Divaldo Fontoura de Oliveira."


Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 17 de julho de 2006.

 

ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal

 

 

(Lei n.º3.903/06) fls. 02

 

 


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ESTEVAN SARTORATTO
Secretário dos Negócios Jurídicos