LEI Nº 3.854

LEI Nº 3.854

LEI Nº 3.854, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA PARA O EXERCÍCIO DE 2006".

 

 

 


Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 20ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2005, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Itatiba, para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 126.250.000,00 (cento e vinte e seis milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.


Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo nº 2 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com os seguintes desdobramentos:

 

 

 

 

1. Receitas Correntes

 

 

Receita Tributária

R$ 23.416.123,46

 

Receitas de Contribuições

R$      117.000,00

 

Receita Patrimonial

R$   3.145.716,00

 

Receita de Serviços

R$      181.273,00

 

Transferências Correntes

R$ 83.550.006,16

 

Outras Receitas Correntes

R$   5.682.541,18

R$ 116.092.659,80

 

 

 

2. Receitas de Capital

 

 

Operações de Crédito

R$   7.300.000,00

 

Alienação de Bens

R$      110.000,00

 

Transferências de Capital

R$   2.747.340,20

R$   10.157.340,20

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 126.250.000,00

Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", que apresentam os seguintes desdobramentos:

 

 

(Lei nº 3.854/05) fls. 02

 

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESA DO MUNICÍPIO

 

DESPESAS CORRENTES

R$ 102.683.200,94

DESPESAS DE CAPITAL

R$   23.556.859,91

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$            9.939,15

TOTAL GERAL

R$  126.250.000,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

01. CÂMARA MUNICIPAL

 

01. Câmara Municipal

R$    5.278.464,00

SUB-TOTAL

R$    5.278.464,00

 

 

02. PREFEITURA MUNICIPAL

 

01. Secretaria de Governo

R$    3.469.300,00

02. Secretaria dos Negócios Jurídicos

R$       915.200,00

03. Secretaria de Finanças

R$  14.642.638,00

04. Secretaria de Obras e Meio Ambiente

R$  19.543.700,00

05. Secretaria da Saúde

R$  20.805.910,00

06. Secretaria da Educação

R$  43.907.076,00

07. Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

R$    4.920.392,00

08. Secretaria da Administração

R$    9.230.435,20

09. Secretaria de Ação Social

R$    3.526.945,65

99. Reserva de Contingência

R$           9.939,15

SUB-TOTAL

R$ 120.971.536,00

TOTAL GERAL

R$ 126.250.000,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

DESPESAS DO MUNICÍPIO

 

01.Legislativa

R$    4.898.464,00

04.Administração

R$  21.099.678,00

06.Segurança Pública

R$    3.904.150,00

08.Assistência Social

R$    5.324.945,65

10.Saúde

R$  20.805.910,00

11.Trabalho

R$       617.000,00

12.Educação

R$  41.265.476,00

13.Cultura

R$    1.629.992,00

15.Urbanismo

R$  10.865.135,20

16.Habitação

R$         29.000,00

17.Saneamento

R$       128.000,00

18.Gestão Ambiental

R$    4.192.000,00

20.Agricultura

R$       143.900,00

23.Comércio e Serviços

R$       274.900,00

26.Transporte

R$       783.000,00

27.Desporto e Lazer

R$    3.293.600,00

28.Encargos Especiais

R$    6.984.910,00

99.Reserva de Contingência

R$           9.939,15

TOTAL GERAL

R$ 126.250.000,00

 

 

IV - POR SUBFUNÇÕES

 

DESPESAS DO MUNICÍPIO

 

031.Ação Legislativa

R$    4.898.464,00

122.Administração Geral

R$  19.350.308,00

123.Administração Financeira

R$    3.316.620,00

128.Formação de Recursos Humanos

R$         50.000,00

129.Administração de Receitas

R$    1.950.000,00

182.Defesa Civil

R$    3.904.150,00

241.Assistência ao Idoso

R$       178.564,00

242.Assistência ao Portador de Deficiência

R$         85.660,00

243.Assistência à Criança e ao Adolescente

R$    2.915.193,65

244.Assistência Comunitária

R$    2.145.528,00

301.Atenção Básica

R$    6.231.160,00

302.Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$    9.809.600,00

304.Vigilância Sanitária

R$       543.200,00

305.Vigilância Epidemiológica

R$       653.700,00

306.Alimentação e Nutrição

R$           1.000,00

333.Empregabilidade

R$       597.000,00

334.Fomento ao Trabalho

R$         20.000,00

361.Ensino Fundamental

R$  32.278.589,00

362.Ensino Médio

R$       462.471,00

363.Ensino Profissional

R$       221.600,00

364.Ensino Superior

R$       266.000,00

365.Educação Infantil

R$    8.036.816,00

392.Difusão Cultural

R$    1.629.992,00

451.Infra-Estrutura Urbana

R$    6.537.000,00

452.Serviços Urbanos

R$    4.328.135,20

482.Habitação Urbana

R$         29.000,00

512.Saneamento Básico Urbano

R$       128.000,00

541.Preservação e Conservação Ambiental

R$    4.192.000,00

606.Extensão Rural

R$       143.900,00

695.Turismo

R$       274.900,00

782.Transporte Rodoviário

R$       783.000,00

811.Desporto de Rendimento

R$       300.000,00

812.Desporto Comunitário

R$    1.583.600,00

813.Lazer

R$    1.410.000,00

843.Serviço da Dívida Interna

R$    4.665.530,00

846.Outros Encargos Especiais

R$    2.319.380,00

999.Reserva de Contingência

R$           9.939,15

 

 

TOTAL GERAL

R$ 126.250.000,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:


I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

 

(Lei nº 3.854/05) fls. 04


II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, inclusive junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como a garantir os respectivos financiamentos;


III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;


IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;


V - contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.


Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em 26 de dezembro de 2005.

 

ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal

 

 


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos