LEI Nº 3.851

LEI Nº 3.851

LEI Nº 3.851, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

"Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITATIBA para o período de 2006 a 2009".

 

 


Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 18ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2005, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, para o período de 2006 a 2009, constituído pelos Anexos I, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e dos respectivos Orçamentos Anuais.


Art. 2º. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária.

Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, sendo que as prioridades e metas para o referido exercício encontram-se definidas e demonstradas nos Anexos I, II e III desta Lei, nos termos do §1º do artigo 22 da Lei nº 3.812, de 29 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006).


Art. 3º. O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante lei específica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique a existência de recursos necessários para tal.


Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes Lanhoso",
em de 19 de dezembro de 2005.

 

ENGº JOSÉ ROBERTO FUMACH
Prefeito Municipal


Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

PAULO JOSÉ GUERREIRO CONSTANTINO
Secretário dos Negócios Jurídicos