LEI Nº 3.066
LEI Nº 3.066
LEI N.º 3.066, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1.998
"Institui o Hino Oficial do Município de Itatiba e dá outras providências".
Eu, Eng. ADILSON FRANCO PENTEADO, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 75ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de novembro de 1.998, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Hino Oficial do Município de Itatiba.
Artigo 2º - A música e letra do Hino ora instituído serão compostas através de concurso a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Itatiba, através da Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo.
§ 1º - A escolha deverá ser feita por uma comissão previamente constituída para este exclusivo fim.
§ 2º - A premiação e escolha dar-se-ão em data e local definidos pela comissão referida no parágrafo anterior.
Artigo 3º - Caberá ao Executivo Municipal a divulgação do concurso, bem como a divulgação posterior do Hino, esta através de publicação nos órgãos de imprensa, bem como em informativos educativos.
Artigo 4º - O Sr. Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei em 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, através de Decreto, no qual será fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Secretaria da Educação, Cultura, Esportes e Turismo realize o concurso.
(LEI N.º 3.066/98) fls.02
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Itatiba "Prefeito Roberto Arantes
Lanhoso", em 09 de novembro de 1.998.
Eng. ADILSON FRANCO PENTEADO
Prefeito Municipal
Dr. ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Prof. JOÃO ANTONIO DE VASCONCELLOS
Secretário da Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos.
Dr. ADJAIR ANTONIO DE OLIVEIRA
Chefe da Seção Técnica-Legislativa
Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data retro.
LIGIA APARECIDA DALFORNO DA SILVA
Chefe da Assessoria do Expediente