Prazo final do REFIS 2025 termina nesta sexta-feira (12/12)
Período para negociação de débitos com condições excepcionais entra em seus dias finais
IPTU é um dos tributos mais populares entre quem busca o Refis. (Liz Perobelli/PMI)
Em última oportunidade ao contribuinte, o Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal (REFIS) 2025 encerra-se nesta sexta-feira (12/12). É a etapa final do período para regularização de débitos junto à Prefeitura de Itatiba iniciada em agosto último com finalidade de facilitar a quitação e estimular a saída da inadimplência. Todas as condições especiais vigentes nestes últimos quatro meses, quando o Refis foi instituído pela Lei nº 5.770/2025, permanecem ativas.
Débitos gerados até 31 de dezembro de 2024 pagos à vista recebem 100% de desconto em juros, multa e correção monetária. O programa também continua permitindo parcelamento opcional em até 18 vezes, com descontos progressivos, e conta com atendimento facilitado por meio de canais remotos, inclusive via WhatsApp, possibilitando a adesão completa sem deslocamento. Informações detalhadas seguem disponíveis no site itatiba.sp.gov.br/refis.
A secretária de Finanças, Kátia Baptistella, reforça a importância também ao Município: “lembrando que toda arrecadação é revertida ao Município, fortalecendo serviços em educação, obras, meio ambiente, segurança, dentre outras áreas.”
Podem aderir ao REFIS 2025 pessoas físicas ou jurídicas com débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa do município e gerados até 31/12/2024. Não entram débitos gerados em 2025, salvo os casos de ISSQN relativo a serviços de construção emitidos neste ano e dentro da vigência da Lei. Entre os débitos contemplados estão IPTU, ISS, autos de infração, multas de Meio Ambiente e taxas como a de cemitério.
Também é permitida a inclusão de saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, sem possibilidade de restituição ou compensação de valores pagos antes da adesão atual. Não se enquadram no programa multas de trânsito, negociações bancárias, mudanças de zoneamento, contrapartidas, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e outorga onerosa de empreendimentos.
Para aderir ao REFIS 2025, o contribuinte deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e documento que comprove relação com o débito. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta, das 9h às 17h, no Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, localizado na Avenida Luciano Consoline, 600, no Jardim De Lucca. O atendimento online funciona das 8h às 17h por meio do WhatsApp (11) 93325-2565, exclusivamente para mensagens de texto, pela Central Refis no telefone (11) 3183-0633 ou pelo e-mail central@receita.
As condições de pagamento previstas até 12/12/2025 contemplam quatro modalidades: pagamento à vista com 100% de desconto em juros, multa e correção monetária; parcelamento em três vezes com 90% de desconto; parcelamento em 12 vezes com 70% de desconto; e parcelamento em 18 vezes com 50% de desconto, sempre com parcelas mensais iguais. A parcela mínima mensal é de R$50 para pessoas físicas e de R$100 para pessoas jurídicas. Nos pagamentos à vista, o boleto vence 20 dias após a adesão, enquanto no parcelamento a primeira parcela tem vencimento após 10 dias.
Entram no REFIS débitos como:
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- Auto de infração
- Multa de Meio Ambiente
- Taxa de cemitério.
*Também podem ser incluídos eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento, não cabendo restituição ou compensação de valores recolhidos anteriormente à adesão atual ao Programa de Incentivo e Recuperação Fiscal.
Como pagar:
O atendimento presencial é de segunda a sexta, das 9h às 17h, no balcão de atendimento da sede da Prefeitura, o Centro Administrativo Prefeito Ettore Consoline, à Av. Luciano Consoline - 600, no Jardim De Lucca. O atendimento online está disponível das 8h às 17h pelo WhatsApp (11) 93325-2565 (apenas mensagens de texto) ou pelo telefone da Central REFIS: (11) 3183-0633. Também pode ser enviado e-mail para: central@receita.itatiba.
Condições de pagamento:
Até 12/12/2025, as condições estão facilitadas tanto para quem paga à vista quanto para parcelamentos, que neste REFIS 2025 podem ser feitos em até 18 vezes em parcelas iguais. A parcela mínima mensal é de R$50 para Pessoas Físicas e de R$100 para pessoas jurídicas. Para pagamento à vista, o vencimento do boleto é 20 dias a partir da data da adesão ao Refis. No caso de parcelamento, a primeira parcela tem vencimento após 10 dias.
São quatro opções de pagamento: total à vista ou três formas de parcelamento, com parcelas mensais iguais. Todos têm percentuais de descontos em juros, multas e correção monetária. 1) Pagando à vista, o desconto é de 100% em juros, multa e correção monetária, ou seja, o valor a ser cobrado será unicamente o do débito. 2) Pagamento em três vezes tem 90% de desconto (na multa, juros e correção monetária. 3) Pagamento em 12 vezes tem 70% de desconto (na multa, juros e correção monetária). 4) Pagamento em 18 vezes tem 50% de desconto (na multa, juros e correção monetária).
O que não entra no REFIS:
- Multas de trânsito.
- Negociações bancárias.
- Mudança de zoneamento.
- Contrapartidas
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
- Outorga onerosa (empreendimentos)