Decreto regulamenta Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura em Itatiba

Ação permite que em breve sejam lançados editais com ficha de inscrição de projetos culturais com verba federal total estimada em R$ 1,03 milhão

Decreto regulamenta Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura em Itatiba

Em junho foi realizada audiência pública com interessados em desenvolver projetos culturais em Itatiba (Arquivo/Renato Jr/PMI)

A Prefeitura de Itatiba, através da Secretaria de Cultura e Turismo, já está autorizada a lançar editais com ficha de inscrição para que projetos culturais possam ser contemplados com incentivo financeiro pela Lei Paulo Gustavo. Isso se dará em breve, já que foi regulamentada a aplicação da referida lei através do Decreto Municipal nº 7.924, publicado na Imprensa Oficial desta quinta (31/08).

O decreto que regulamenta, no âmbito municipal, a implementação desta lei federal dá condição para que sejam lançados os editais e estabelece o valor destinado a cada núcleo, seguindo as normas federais. Contemplará produtores e gestores culturais, mestres da cultura popular, curadores, técnicos, assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações e atuação no segmento cultural - confira detalhes e valores abaixo.

Democrática e transparente

A Secretaria de Cultura e Turismo desde maio vem com ações para que o município possa receber a verba estimada em R$ 1,03 milhão para ser aplicada, após a edição do Decreto Federal nº 11.525 de 11/05/2023 que regulamentou a Lei Complementar nº 195 de 08/07/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.

Tais ações foram sempre de forma democrática e transparente, como a audiência pública voltada a artistas, produtores, coletivos culturais e demais interessados realizada em 05/06 no Conservatório Municipal Profa. Alba Panzarin Degani. Interessados também puderam contribuir de forma virtual, já que a Secretaria também recebeu sugestões e colaborações nas regras e editais a serem lançados via formulário online.

Investimento aos apoios

Para Itatiba, a Lei Paulo Gustavo, que é federal, determinou que a divisão desses recursos será:

– Apoio a produções audiovisuais: R$ 545.773,16 - destes sendo até R$ 40 mil para produção até 8 curtas, médias e longas-metragens; até R$ 10 mil para 8 projetos de séries e webséries, telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; até R$ 8 mil para até 10 projetos de produção de games, videoclipes e núcleos criativos; até R$ 15.257,72 para até 3 projetos de roteiro, etapas de finalização e pós-produção; e até R$ 2 mil para até 10 projetos de outros formatos de produção audiovisual. 

– Apoio a salas de cinema: R$ 124.751,10 - 2 projetos selecionados de até R$ 62.375,55 

– Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras: R$ 62.633,09 - 6 projetos de até R$ 10.438,84

– Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual: R$ 296.991,84 - 59 projetos de até R$ 5.033,76.

Será constituída uma Comissão de Análise e Acompanhamento, composta por sete membros da Secretaria de Cultura e Turismo. Não havendo número suficiente de projetos a serem contemplados, o saldo do recurso disponível para cada um deles poderá ser remanejado entre as categorias de audiovisuais em que haja maior número de interessados.