2026 - Pregão Eletrônico 45/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição, para atender as necessidades dos 68º Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva do Estado de São Paulo, a serem realizados em Itatiba/SP no período de 14 a 23 de julho de 2026 e Jogos Abertos do Interior.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3851/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026
EDITAL Nº 60/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição, para atender às necessidades dos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior
Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas HABILIDADE ESPORTES SERVIÇOS LTDA. e STI - REFEIÇÕES COMERCIAIS LTDA. contra a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa MARIANA PRIMÍCIA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS.
A Pregoeira do Município, às fls. 201/206, após a análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, concluiu que os argumentos deduzidos pelas Recorrentes não são suficientes para afastar a decisão recorrida, porquanto não foram apresentados elementos técnicos ou jurídicos capazes de demonstrar a inexequibilidade da proposta vencedora, a existência de vícios de aceitabilidade, o descumprimento das exigências editalícias ou a necessidade de realização de diligências complementares.
A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por sua vez, consignou, às fls. 208/209, que as razões recursais não foram suficientes para o convencimento da Pregoeira, cuja decisão foi proferida nos exatos termos do edital e da norma de regência, com adequada condução do procedimento licitatório e fundamentação apta a refutar os argumentos suscitados pelas Recorrentes. Assentou, ainda, que não se evidenciou fundamento capaz de reformar ou modificar a decisão recorrida, a qual se encontra amparada nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da motivação e da competitividade, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 5º da mesma Lei, no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, acolho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a manifestação da Pregoeira e o parecer da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e DECIDO conhecer dos recursos administrativos interpostos pelas empresas HABILIDADE ESPORTES SERVIÇOS LTDA. e STI – REFEIÇÕES COMERCIAIS LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa MARIANA PRIMÍCIA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos seguintes termos:
LOTE 01
Item 1.1 - 6.520 un, REFEIÇÃO, em conformidade com o Anexo I do Edital, pelo valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais) e valor total de R$ 241.240,00 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta reais).
Item 1.2 - 200 un, COFFEE BREAK, em conformidade com o Anexo I do Edital, pelo valor unitário de R$ 87,67 (oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$ 17.534,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro reais).
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 258.774,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais).
Razão pela qual ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora MARIANA PRIMÍCIA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 60.140.459/0001-12, no valor total de R$ 258.774,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais).
À Seção de Licitações, para as medidas de direito, em conformidade com a legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 14 de julho de 2026.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3851/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026
EDITAL Nº 60/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição, para atender às necessidades dos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior
Trata-se de recursos administrativos interpostos pelas empresas HABILIDADE ESPORTES SERVIÇOS LTDA. e STI - REFEIÇÕES COMERCIAIS LTDA. contra a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa MARIANA PRIMÍCIA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS.
A Pregoeira do Município, às fls. 201/206, após a análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, concluiu que os argumentos deduzidos pelas Recorrentes não são suficientes para afastar a decisão recorrida, porquanto não foram apresentados elementos técnicos ou jurídicos capazes de demonstrar a inexequibilidade da proposta vencedora, a existência de vícios de aceitabilidade, o descumprimento das exigências editalícias ou a necessidade de realização de diligências complementares.
A Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, por sua vez, consignou, às fls. 208/209, que as razões recursais não foram suficientes para o convencimento da Pregoeira, cuja decisão foi proferida nos exatos termos do edital e da norma de regência, com adequada condução do procedimento licitatório e fundamentação apta a refutar os argumentos suscitados pelas Recorrentes. Assentou, ainda, que não se evidenciou fundamento capaz de reformar ou modificar a decisão recorrida, a qual se encontra amparada nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da motivação e da competitividade, previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 5º da mesma Lei, no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo.
Diante do exposto, acolho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a manifestação da Pregoeira e o parecer da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e DECIDO conhecer dos recursos administrativos interpostos pelas empresas HABILIDADE ESPORTES SERVIÇOS LTDA. e STI – REFEIÇÕES COMERCIAIS LTDA. e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão que classificou, habilitou e declarou vencedora do certame a empresa MARIANA PRIMÍCIA DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos seguintes termos:
LOTE 01
Item 1.1 – 6.520 un, REFEIÇÃO, em conformidade com o Anexo I do Edital, pelo valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais) e valor total de R$ 241.240,00 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e
quarenta reais).
Item 1.2 – 200 un, COFFEE BREAK, em conformidade com o Anexo I do Edital, pelo valor unitário de R$ 87,67 (oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$ 17.534,00 (dezessete mil, quinhentos e trinta e quatro reais).
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ 258.774,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e quatro reais).
À Seção de Licitações, para as medidas de direito, em conformidade com a legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 14 de julho de 2026.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição, para atender as necessidades dos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 45/2026, Edital Nº 60/2026, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação e nutrição, para atender as necessidades dos 68º Jogos Regionais da 4ª Região Esportiva do Estado de São Paulo, a serem realizados em Itatiba/SP no período de 14 a 23 de julho de 2026 e Jogos Abertos do Interior. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 01 de julho de 2026, às 8h50min, na página eletrônica da BBMnet (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: 11 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.
Download:
Pregão Eletrônico 45-2026 - Edital
Pregão Eletrônico 45-2026 - Ata da Sessão
Pregão Eletrônico 45-2026 - Documentos Fase Interna
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