2024 - Pregão Eletrônico 43/2024 - O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Locação de Banheiro Químico.
O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Locação de Banheiro Químico.
Processo nº 2670.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 53/2024 – Pregão eletrônico nº 43/2024 – locação de banheiros químicos
Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante Ativa Locação Ltda. (fls. 286/297) em face da decisão que a inabilitou no pregão eletrônico nº 43/2024 (edital nº 53/2024), cujo objeto é o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual locação de banheiros químicos, em razão de supostamente não ter apresentado licença de operação e de instalação junto ao órgão ambiental estadual – CETESB.
Em suas razões recursais, alega a empresa, em síntese, que o serviço de locação de banheiros químicos não é uma atividade sujeita ao licenciamento no Estado de São Paulo, razão pela qual apresentou “Declaração de Atividade Isenta”.
Não houve contrarrazões.
A Agente de Contratação manifestou-se as fls. 306/308, relatando que o edital licitatório previu como condição de habilitação a apresentação de licença de operação e de instalação junto à CETESB para a contratação em tela, sem que houvesse qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento por interessados. Além disso, em consulta ao departamento técnico da municipalidade, foi informado que o Decreto nº8.468/76, em seu artigo 57, alínea d, inciso VIII, prevê a necessidade de licenciamento para empresas de coleta e tratamento de água e esgoto, limpeza de fossa ou que forneçam banheiros químicos. Desta forma, opinou pela manutenção da decisão de inabilitação, uma vez que a licitante não reuniu todas as condições de habilitação previstas no edital.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual informa não vislumbrar fundamento para reformar a decisão atacada em razão de estar lastreada na vinculação do instrumento convocatório, em consonância aos princípios da legalidade, igualdade e impessoalidade (fl. 310).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei Federal nº 14.133/2021, legislação aplicável ao certame em questão, publicado sob sua égide e vigência.
O edital licitatório nº 53/2024 expressamente exigiu os seguintes documentos complementares de habilitação:
5.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo III).
b) Licença de Operação e de Instalação junto ao Órgão Ambiental Estadual – CETESB.
c) CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB). - grifo nosso.
Ou seja, foi estipulado que o licitante a ser contratado pela Administração necessariamente deveria apresentar Licença de Operação e de Instalação junto ao Órgão Ambiental Estadual – CETESB. Tal disposição não foi objeto de qualquer questionamento, sendo sua exigência ato que se coaduna com as regras estipuladas para o certame em questão.
Compulsando as informações prestadas pela Agente de Contratação, tal previsão editalícia possui respaldo no posicionamento exarado pela Engenheira Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura da Prefeitura de Itatiba, não havendo, portanto, qualquer irregularidade em sua exigência.
Uma vez que a recorrente não apresentou – e não possui, como informado pela própria – a licença de operação e instalação exigida, não poderá ser considerada habilitada no pregão eletrônico em tela, sob pena de se prejudicar as demais participantes que reúnem, regularmente, todas as condições habilitatórias.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação, e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela pela licitante Ativa Locação Ltda. em face da decisão que a inabilitou no pregão eletrônico nº 43/2024 (edital nº 53/2024), cujo objeto é o registro de preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual locação de banheiros químicos, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão de inabilitação da recorrente.
Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA
LOTE 01
Item 1.1 - 815 UN, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS (Cabine/Dia) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) e valor total de R$ 168.705,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e cinco reais)
Item 1.2 - 157 UN, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS PNE (cabine/Dia) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) e valor total de R$ 50.711,00 (cinquenta mil setecentos e onze reais)
Item 1.3 - 80 UN, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS VIP/LUXO (Cabine/Dia) em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) e valor total de R$ 17.680,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais)
Valor Total LOTE 01: R$ 237.096,00 (duzentos e trinta e sete mil noventa e seis reais)
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Em 25 de julho de 2024
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2024. Objeto: O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Locação de Banheiro Químico.
Nome da Empresa: _____________________________________________
CNPJ Nº ______________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________
Bairro: ____________________ Cidade: ___________________________
Telefone ( ) ___________________ FAX: ( ) ____________________
E-mail:________________________________________________________
Contato:_______________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 43/2024, Edital Nº 53/2024, Tipo Menor Preço Global. Objeto: O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual Locação de Banheiro Químico. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 24 de junho de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Maria Ângela Camargo Correa de Lima - Pregoeira.
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Edital Pregão Eletrônico 43-2024
Pregão Eletrônico 43-2024 - Ata de Registro de Preços
Pregão Eletrônico 43-2024 - Documentos do Processo