2024 - Pregão Eletrônico 30/2024 - O Registro de Preço, pelo prazo de 12 meses, para eventual execução de serviços relacionados a calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas.

O Registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual execução de serviços relacionados a calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas.

Processo nº 1514.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 39/2024 – Pregão Eletrônico nº 30/2024 – Registro de preços para eventual aquisição de calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante PFORT MANUTENÇÃO GERAL LTDA (fls. 211/217) em face da decisão pela sua desclassificação e habilitação da empresa CONSTRUTORA FERREIRA LTDA, no respectivo procedimento, que possui como objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas.

 

Alega a recorrente que a proposta apresentada pela empresa CONSTRUTORA FERREIRA LTDA é inexequível, por esta razão a Pregoeira encaminhou os autos para análise do setor técnico da Secretaria de Educação (fls. 222/223).

 

Consta nos autos as contrarrazões da empresa vencedora, alegando que sua proposta é exequível e que atende as exigências editalícias (fls. 218/221).

 

Diante dos fatos, o setor técnico apresentou os devidos esclarecimentos, informando que a proposta de recorrente foi considerada inexequível, em razão do desconto apresentado na planilha de custo ser de 44%, contudo, em relação a proposta da empresa vencedora foi constatado que é exequível, posto que o valor apresentado de R$ 260,00 m² possui um percentual de desconto de 25,99% em relação ao preço constante na planilha orçamentária, portanto, opina pela manutenção da decisão da Pregoeira (fls. 224/225).

 

Com base na manifestação do setor técnico da Secretaria de Educação, a Pregoeira se manifestou às fls. 226/230, pelo desprovimento do recurso.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa PFORT MANUTENÇÃO GERAL LTDA (fls. 232/233).

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de certame licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Em relação ao presente caso, a aceitabilidade da proposta envolve não somente a verificação do cumprimento das condições do edital, mas, principalmente, a capacidade de execução do objeto licitado, ou seja, a exequibilidade desta. Independentemente da modalidade licitatória e da existência de previsão acerca da desclassificação de propostas inexequíveis, contraria a lógica e o princípio da eficiência a admissão de licitante que não tenha condições de satisfazer as necessidades do poder contratante.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que o recurso da recorrente deve ser desprovido na medida em que restou constatado pelo setor técnico da Secretaria de Educação que a proposta da empresa CONSTRUTORA FERREIRA LTDA é exequível.

 

Em relação ao caso, válido pontuar o que dispõe a legislação pertinente:

 

Art. 59 – Lei nº 14.133/21:

 

§ 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.

Ainda, importante esclarecer que a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73/2022 estabelece que propostas com valores muito baixos podem ser consideradas indícios de inexequibilidade, exigindo diligência por parte dos agentes de contratação.

No mais, é de recente entendimento do Tribunal de Contas da União a necessidade de análise acerca da exequibilidade da proposta, não bastando apenas a adoção do limite previsto no artigo supracitado.

Tais providências foram devidamente tomadas pela Pregoeira, e embasam a decisão ora proferida.

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante PFORT MANUTENÇÃO GERAL LTDA (fls. 211/217), por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada.

 

Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:

 

CONSTRUTORA FERREIRA LTDA

 

Item 1.1 – 1.000 m, CALHA Nº 24, DESENVOLVIMENTO 33 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 72,51 (setenta e dois reais e cinquenta e um centavos) e valor total de R$ 72.510,00 (setenta e dois mil quinhentos e dez reais).

 

Item 1.2 – 1.600 m, CALHA Nº 24, DESENVOLVIMENTO 50 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 102,41 (cento e dois reais e quarenta e um centavos) e valor total de R$ 163.856,00 (cento e sessenta e três mil oitocentos e cinquenta e seis reais).

 

Item 2.1 – 860 m, RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 24, DESENVOLVIMENTO 33 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 47,84 (quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e valor total de R$ 41.142,40 (quarenta e um mil cento e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

 

Item 2.2 – 860 m, RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 24, DESENVOLVIMENTO 50 em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 75,17 (setenta e cinco reais e dezessete centavos) e valor total de R$ 64.646,20 (sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).

 

Item 3.1 – 500 m, CUMEEIRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 94,77 (noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) e valor total de R$ 47.385,00 (quarenta e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais).

 

Item 4.1 – 1.100 m², TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 105,72 (cento e cinco reais e setenta e dois centavos) e valor total de R$ 116.292,00 (cento e dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais).

 

Item 4.2 – 1.500 m², TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL SANDUÍCHE em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 235,39 (duzentos e trinta e cinco reais e trinta e nove centavos) e valor total de R$ 353.085,00 (trezentos e cinquenta e três mil oitenta e cinco reais).

 

LOTE 01 – PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE PLANILHA DE CUSTOS – 33,00%, VALOR TOTAL R$ 858.916,60 (oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e sessenta centavos).

 

À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

Comunique-se.

 

Em 10 de julho de 2024

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.514/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024

EDITAL Nº 39/2024

OBJETO: O Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual execução de serviços relacionados a calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas.

 

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

 

Pergunta 01 – empresa interessada em participar da licitação tem dúvida quanto a pintura das telhas, se é apenas externa e ainda se as telhas são EPS ou PIR???

Conforme o item 4.2 da planilha de custo , TELHA METÁLICA TRAPEZOIDAL SANDUÍCHE, diz respeito ao Fornecimento e instalação de telha metálica trapezoidal, incluindo mão de obra, acessórios e ferramentas. O fornecimento é constituído por telha metálica galvalume (235g de zinco/m²), nas medidas 300 x 104 x 2,5 cm, com espessuras mínimas de 0,5mm (perfil inferior) e 0,5mm (perfil superior); e miolo em espuma injetada de poliuretano (PUR) ou poliisocianurato (PIR) expandido, tendo espessura total da telha com isolante = 30mm e 50mm; pintura eletrostática ou coil coating nas duas faces aparentes (cor à definir).

 

 

Pergunta 02 - Os itens solicitados no edital, especificamente sobre o lote das telhas, também deverão estar inclusos no preço o valor da mão de obra para instalação das mesmas ou é apenas a entrega do material?

Sim, deverá estar incluso o valor da mão de obra, do material e dos acessórios para instalação, conforme indicado no item 1.1 do Edital 39/2024 e no Anexo I - Termo de referência, que relata "...eventual execução de serviços relacionados à calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas...".

 



Pergunta 03 - Caso seja necessário a instalação, no valor deverá ser considerado, a troca da telha com instalação em estrutura existente ou também deverá estar incluso no preço o valor para instalação da estrutura?

Todos os itens que compõem esta licitação serão instalados em estrutura existente, não englobando, em momento algum, quaisquer intervenções ou manutenções na estrutura existente.

 

Pergunta 04 - O Atestado de capacidade técnica necessita comprovar a quantidade solicitada ou apenas o atestado de bom fornecimento anterior? Caso necessite de comprovar quantidade, seria a quantidade total, 50 % ou outra específica?

Conforme item 5.4, o Edital não está solicitando comprovação através de quantidade.

 

5.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.

 

 

 

Itatiba, 20 de maio de 2024.

 

 

 

Adriana Stocco

Pregoeira

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024. Objeto: O Registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual execução de serviços relacionados a calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.

A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (011) 3183-0655

 

Pregão Eletrônico Nº 30/2024, Edital Nº 39/2024, Tipo Menor Preço Global, obtido através do maior percentual linear de desconto. Objeto: O Registro de Preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual execução de serviços relacionados a calhas, rufos, cumeeiras e telhas metálicas, com fornecimento de mão de obra, materiais, acessórios e ferramentas. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 23 de maio de 2024, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.

 

Download:

Pregão Eletrônico 30-2024 - Edital

Pregão Eletrônico 30-2024 - Documentos do Processo

Pregão Eletrônico 30-2024 - Ata de Registro de Preços