2025 - Concorrência Pública 02/2025 - Contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego.

Contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego.

Processo nº 9856.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 12/2025 – Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – Contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA (fls. 829/837), no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 (Edital nº 12/2025), cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego, em face da decisão que a inabilitou no respectivo certame.

 

A recorrente alega que atendeu integralmente aos requisitos do edital licitatório e que a decisão da Pregoeira foi equivocada, tendo em vista que apresentou atestado de capacidade técnica que comprova que é capaz de executar tanto gradil como alambrado, que se caracterizam como elementos de fechamento de divisa metálico.

 

Esclareceu que ainda que o total de alambrado apresentado pela empresa no atestado não seja equivalente a quantidade do gradil (698,64 m²), esta possui quantidade suficiente de gradil para cobrir o alambrado e que diante do fato do gradil possuir complexidade superior ao alambrado, a Pregoeira deveria considerar essa quantidade para atendimento também do item alambrado.

 

A empresa RW ENGENHARIA LTDA apresentou contrarrazões as fls. 847/852, na qual informa que a inabilitação de Recorrente foi correta, tendo em vista que descumpriu o item 5.4 “C” do edital, posto que não apresentou atestado de capacidade técnica que comprovasse a quantidade mínima exigida em relação ao item alambrado, já que restou exigido no certame os itens (gradil e alambrado) separadamente.

 

O Setor Técnico da Secretaria de Obras e Serviços Públicos se manifestou informando o edital se refere aos itens alambrado e gradil de forma distinta, portanto opinou pela manutenção da inabilitação da Recorrente (fls. 855/859).

 

A Pregoeira se manifestou às fls. 860/862, informando que os atestados fornecidos pela empresa Recorrente não demonstraram o cumprimento do quantitativo mínimo exigido para o item “alambrado”, e que não há respaldo técnico que justifique a equiparação dos itens, portanto, opinou pelo desprovimento do recurso.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA (fls. 864/865).

 

É a síntese do necessário.

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que as alegações da recorrente foram rebatidas de forma integral, comprovando que esta não atendeu ao disposto no instrumento convocatório.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA (fls. 829/837), no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 02/2025 (Edital nº 12/2025), para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada.

 

Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora RW ENGENHARIA LTDA, no valor total de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais).

 

                                               Publique-se.

 

                                               À Seção de Licitações para prosseguimento.

 

                                               Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

Itatiba, 27 de maio de 2025

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________________________________________

 

TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 02/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego.

 

Nome da Empresa:

CNPJ Nº

Endereço:

Bairro:                                               Cidade:

Telefone:

E-mail:

Contato:

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

Concorrência Pública nº 02/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 12/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de fechamento de divisas e abertura de córrego, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 10 de abril de 2025, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download

Concorrência Pública 02-2025 - Edital

Concorrência Pública 02-2025 - Planilha

Concorrência Pública 02-2025 - Projeto 1

Concorrência Pública 02-2025 - Projeto 2