2024 - Concorrência Pública 05/2024 -Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais

Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais.

Processo nº 5666.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Concorrência pública nº 05/2024 – Edital nº 71/2024 – Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais

 

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO VIÁRIO ITATIBA (GCR Construções S/A e Nova Dimensão Engenharia Ltda) (fls. 1.069/1.086) em face da decisão que declarou vencedor o CONSÓRCIO A3-CAV- AV. MARGINAIS (A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda e Construtora Augusto Velloso S/A), no âmbito da concorrência pública nº 05/2024 (edital nº 71/2024) cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais.

 

Aponta a recorrente supostos erros na planilha de custo, bem como que não houve a comprovação dos índices financeiros e, por fim, que constam ocorrências no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

Houve contrarrazões pelo consórcio CONSÓRCIO A3-CAV- AV. MARGINAIS, alegando que os valores apresentados consideram os encargos atualizados, e que houve apenas um equívoco na juntada da tabela. Confirma que foram apresentados os 02 (dois) últimos balanços e os indicadores financeiros do último exercício conforme exigido em edital – fls. 1.090/1.108.

 

A Agente de Contratação manifestou-se as fls. 1.109/1.114, opinando pelo não provimento do recurso, tendo em vista que a planilha de custo apresentada pelo consórcio declarado vencedor está de acordo com as exigências editalícias, e o valor médio de desconto é aceitável. Com relação aos encargos, entendeu como sanada a questão com os esclarecimentos prestados em contrarrazões, uma vez que o cálculo foi feito seguindo os parâmetros corretos. Informa que todos os documentos exigidos para comprovação da qualificação econômico-financeira foram apresentados na forma do edital, e os índices plenamente atendidos. Por fim, esclareceu que, na esfera municipal, não é prevista consulta ao SICAF, sistema utilizado apenas pelo Governo Federal nos processos de licitação realizados.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Agente de Contratação, opinando pelo não provimento do recurso apresentado – fls. 1.115/1.116.

 

É a síntese do necessário.

 

DECIDO:

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Pois bem. Analisando os pontos levantados pelo CONSÓRCIO VIÁRIO ITATIBA em sede de recurso, e as informações apresentadas em contrarrazões e pela Agente de Contratação, verifica-se que a decisão que declarou vencedor o CONSÓRCIO A3-CAV- AV. MARGINAIS não comporta reforma.

 

Isto porque, ficou demonstrado que a planilha apresentada pelo vencedor não apresenta indícios de inexequibilidade, bem como que pelo desconto ofertado não é capaz de se inferir que houve utilização de encargos em níveis inferiores aos legalmente aceitáveis. Além disso, muito embora tenha havido um equívoco na apresentação da planilha específica dos encargos, importante ressaltar que essa relação pormenorizada sequer é exigida pelo edital. Estando tal questão esclarecida, não há que se falar em desclassificação.

 

Quanto a qualificação econômico financeira, ambas as empresas do consórcio vencedor comprovaram plenamente seu atendimento, e não há exigência editalícia de consulta ao SICAF, sendo um sistema exclusivo da esfera federal.

 

Desta forma, não há justificativa hábil que embase a desclassificação do licitante.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante CONSÓRCIO VIÁRIO ITATIBA (GCR Construções S/A e Nova Dimensão Engenharia Ltda) (fls. 1.069/1.086) em face da decisão que declarou vencedor o CONSÓRCIO A3-CAV- AV. MARGINAIS (A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda e Construtora Augusto Velloso S/A), no âmbito da concorrência pública nº 05/2024 (edital nº 71/2024) cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos.

 

Assim, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da licitação à licitante vencedora CONSÓRCIO A3-CAV- AV. MARGINAIS (A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda e Construtora Augusto Velloso S/A), no valor total de R$ 29.937.999,00 (vinte e nove milhões novecentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e nove reais)

 

À Seção de Licitações para medidas pertinentes, na conformidade da legislação vigente.

 

Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

 

Itatiba, 26 de agosto de 2024.

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 05/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO. Concorrência Pública nº 05/2024, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 71/2024. Objeto: Contratação de empresa para execução de obras de infraestrutura para abertura de Avenidas Marginais, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas que seriam recebidos em 19/07/24, serão recebidos até o dia 05 de agosto de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download:

Concorrência Pública 05-2024 - Edital

Concorrência Pública 05-2024 - Planilha

Concorrência Pública 05-2024 - Projetos

Concorrência Pública 05 - Resposta dos questionamentos

Concorrência Pública 05 - ETP

Concorrência Pública 05-2024 - Documentos do Processo