2024 - Chamamento Público 19/2024 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações para atendimento do PNAE.

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE.

Processo nº 8759.2024

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 165/2024 – Chamamento público nº 19/2024 – Recurso

 

 

                                                Trata-se de recurso administrativo interposto pela Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre, no âmbito do Chamamento Público nº 19/2024 (edital nº 165/2024), cujo objeto é o credenciamento de agricultores familiares e empreendedor familiar rural, para aquisição de suco de uva tinto integral pasteurizado, em face da decisão que declarou vencedora a licitante Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região (fls. 291/295).

 

                                               A recorrente alega que o produto ofertado (marca – Nossa Terra), não atende a especificação solicitada em edital uma vez que apresenta conservantes em sua composição, pugnando pela procedência do recurso e desclassificação da proponente vencedora.

 

                                               Em contrarrazões, a Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região afirma que o produto atende as exigências editalícias, uma vez que apresenta antioxidante, não infringindo a proibição de conservantes prevista em edital – fls. 303/311.

 

                                               Remetidos os autos à Seção de Merenda Escolar, sobreveio manifestação afirmando que de acordo com Resolução ANVISA/DC nº 778 de 01/03/223 e Instrução Normativa IN nº 211, de 01/03/2023, anexo I, o produto ofertado pela proponente vencedora atende as especificações editalícias – fls. 316/333.

 

                                               A Agente de Contratação se manifestou às fls. 334/336, opinando pelo não provimento do recurso, uma vez que de acordo com o setor técnico os aditivos alimentares INS 220 e INS 300 são listados como antioxidantes nos atos normativos apresentados.

 

                                               A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Agente de Contratação, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado (fls. 338/339).

 

                                               É a síntese do necessário.

 

                                               DECIDO:

 

                                               A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que, qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

                                               No caso em tela, os questionamentos formulados em sede de recurso foram tecnicamente rebatidos pela Secretaria de Educação através do seu departamento de merenda escolar, que baseada em normas específicas demonstrou que o produto e marca ofertados pela Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região atende integralmente o requisitado no edital.

 

                                               Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Agente de Contratação, pelo departamento de merenda escolar e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante Cooperativa dos Trabalhadores da Reforma Agrária Terra Livre, por tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida no Chamamento Público nº 19/2024, em sua integralidade.

 

                                               Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:

 

Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região – COOPARDENSE

 

Item 01 – 110.000 unidades - Suco de uva tinto integral pasteurizado. Composição: suco de uva integral, sem adição de aromas, corantes artificiais e conservadores, isento de fragmentos de partes não comestíveis da fruta, de substâncias estranhas a sua composição normal. Envasados em embalagens cartonadas asséptico e hermeticamente fechadas. Embalagem individual de 200ml. Deverá manter-se inalterado à temperatura ambiente. Prazo de validade mínimo de 120 dias à partir da data de entrega, pelo valor unitário com frete de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e valor total R$ 368.500,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).

Item 02 – 10.000 unidades – SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL PASTEURIZADO 1 litro. Suco de uva tinto integral pasteurizado. Composição: suco de uva integral, sem adição de aromas, corantes artificiais e conservadores, isento de fragmentos de partes não comestíveis da fruta, de substâncias estranhas a sua composição normal. Envasado em embalagem de vidro ou cartonada asséptica e hermeticamente fechadas. Embalagem de 1 litro. Deverá manter-se inalterado à temperatura ambiente. Prazo de validade mínimo de 120 dias a partir da data de entrega, pelo valor unitário com frete de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) e valor total R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

 

                                               Publique-se.

 

                                               À Seção de Licitações para prosseguimento,

 

                                               Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

Itatiba, 18 de março de 2025.

 

 

                                              

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8759/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2024

REFERÊNCIA - EDITAL Nº 165/2024

OBJETO: Aquisição de SUCO DE UVA tinto integral pasteurizado da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE

 

 

JULGAMENTO

 

De acordo com a Ata de Julgamento da Seção de Licitações, foi declarado como vencedora:

 

Cooperativa Agropecuária de São José do Rio Pardo e Região – COOPARDENSE

Item 01 – 110.000 unidades - Suco de uva tinto integral pasteurizado. Composição: suco de uva integral, sem adição de aromas, corantes artificiais e conservadores, isento de fragmentos de partes não comestíveis da fruta, de substâncias estranhas a sua composição normal. Envasados em embalagens cartonadas asséptico e hermeticamente fechadas. Embalagem individual de 200ml. Deverá manter-se inalterado à temperatura ambiente. Prazo de validade mínimo de 120 dias à partir da data de entrega, pelo valor unitário com frete de R$ 3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) e valor total R$ 368.500,00 (trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais).

Item 02 – 10.000 unidades – SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL PASTEURIZADO 1 litro. Suco de uva tinto integral pasteurizado. Composição: suco de uva integral, sem adição de aromas, corantes artificiais e conservadores, isento de fragmentos de partes não comestíveis da fruta, de substâncias estranhas a sua composição normal. Envasado em embalagem de vidro ou cartonada asséptica e hermeticamente fechadas. Embalagem de 1 litro. Deverá manter-se inalterado à temperatura ambiente. Prazo de validade mínimo de 120 dias a partir da data de entrega, pelo valor unitário com frete de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos) e valor total R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).

 

 

Itatiba, 10 de fevereiro de 2025.

 

Adriana Stocco

Seção de Licitações

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao Chamamento Público nº 19/2024. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br.

A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (011) 3183-0655

 

Chamamento Público nº 19/2024, Edital nº 165/2024 - Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas Organizações para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em conformidade com o edital e anexos, disponível na Seção de Licitações, Av. Luciano Consoline, 600, Jd. de Lucca e endereço eletrônico: www.itatiba.sp.gov.br. A entrega dos envelopes será até o dia 05 de fevereiro de 2025, às 10 horas na Seção de Licitações, situada no mesmo endereço acima citado. Fone: (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

Download:

Chamamento Público 19-2024 - Edital

Chamamento Público 19-2024 - Ata de Julgamento

Chamamento Público 19-2024 - Documentos do Processo