DECRETO Nº 8.161, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
DECRETO Nº 8.161, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer
Valor a Suplementar = R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
Valor a Suplementar = R$ 78.348,10 (setenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)
(Decreto nº 8.161/25 – fls. 02)
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024:
Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,
em 20 de fevereiro de 2025
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA
Secretária de Finanças
Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
ANTONIO DE CARVALHO
Secretário dos Negócios Jurídicos