DECRETO Nº 8.161, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

DECRETO Nº 8.161, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as seguintes rubricas:

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

13.392.0011.2.050 – Promoção/ Participação de Eventos Culturais/ Turísticos/ Lazer

Valor a Suplementar = R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais)

 

02.00.00 – Prefeitura Municipal

02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo

02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

13.392.0011.2.049 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura

Valor a Suplementar = R$ 78.348,10 (setenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO = R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)

 

 

 

(Decreto nº 8.161/25 – fls. 02)

 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no presente decreto correrão por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024:

 

Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2.024 = R$ 321.348,10 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos)

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Centro Administrativo Municipal “Prefeito Ettore Consoline”,

em 20 de fevereiro de 2025

 

 

 

 

 

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito do Município de Itatiba

 

 

 

 

 

KATIA CECÍLIA BAPTISTELLA

Secretária de Finanças

 

 

 

 

 

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

 

 

ANTONIO DE CARVALHO

Secretário dos Negócios Jurídicos