2024 - Pregão eletrônico 23/2024 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada
Processo nº 2423.2024
Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba
Assunto: Edital nº 28/2024 – Pregão nº 23/2024 – contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada
Tratam-se de recursos administrativos interpostos pelas licitantes Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. (fls. 358/360), Elacaud Cortes e Podas Ltda. (fls. 363/372), e Viveiro Campo Lindo Comércio de Plantas Ltda. (fls. 373/378), no âmbito do pregão eletrônico nº 23/2024 (edital nº 28/2024), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada.
Em síntese, a recorrente Elacaud Cortes e Podas Ltda. ataca a decisão da pregoeira que declarou desclassificada a sua proposta de preços, sob argumento de que deveria ter sido aberta diligência para saneamento dos erros na planilha de custos. A empresa Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A. recorre da decisão que declarou a participante Instituto Eventos Ambientais – IEVA vencedora, sob alegação de que a licitante utilizou Convenção Coletiva de Trabalho errada em sua composição de preços, que não previu item de “participação nos lucros”, que não atendeu o item 5.3.1 “c” do edital, no tocante à qualificação técnica, e, por fim, que por se tratar de entidade sem fins lucrativos não poderia ter concorrido no certame em questão. Ainda, a licitante Viveiro Campo Lindo Comércio de Plantas Ltda. recorreu também da decisão que declarou a IEVA vencedora no pregão, argumentando que se trata de OSCIP Organização da Sociedade Civil, regida pela Lei nº 13.019/2014, e que, portanto, não detém a capacidade técnica e operacional para executar os serviços de manejo arbóreo, capina e roçada, conforme exigido no edital, e aponta que os documentos apresentados pelo responsável técnico indica terceirização de função.
Houve contrarrazões (fls. 379/433) nas quais a licitante Instituto Eventos Ambientais – IEVA alega que a planilha apresentada pela empresa ELACAUD continha erros insanáveis e que foi dado prazo suficiente para a empresa inserir a planilha. Afirma que a Convenção Coletiva apontada pela recorrente SUMA como correta é utilizada pelo mesmo Sindicato na qual ela se baseou para elaborar a planilha de composição de preços - SINDVERDE. No que diz respeito ao PLR - Participação de Lucros, defende que o Tribunal de Contas da União detém acórdão no sentido de que não se deve incluí-lo nos custos salariais, e ainda que, por se tratar de uma instituição sem fins lucrativos, não é permitido a repartição de lucros entre s diretores e funcionários. Por fim, quanto a participação na licitação na condição de entidade sem fins lucrativos, demonstra que o próprio Tribunal de Contas da União tem entendimento de que não há vedação de participação em licitações de instituições nesta condição.
A Pregoeira se manifestou as fls. 437/446, opinando pela manutenção das decisões atacadas. Informa que a planilha de composição de custos apresentada pela recorrente ELACAUD continha erros sistêmicos, sendo que considerando os valores unitários e quantitativos totais, as somas dos valores totais dos dois lotes não condiziam com a proposta ofertada, sendo que mera diligência não seria adequada à sua correção. Quanto a classificação do Instituto Eventos Ambientais – IEVA informa que não foi exigida indicação/apresentação de qual Convenção foi utilizada na composição dos custos, sendo que em consulta à suposta convenção correta indicada pela recorrente SUMA, verificou-se que os valores são idênticos ao da proposta vencedora; que quanto a Participação de Lucros, acertadamente a vencedora não considerou em sua planilha, já que tal ato seria considerado irregular; que os documentos apresentados foram suficientes para demonstrar a capacidade técnico-operacional da licitante; que não há vedação legal à participação de entidades sem fins lucrativos em licitações, sendo que a mesma não possui qualificação de OSCIP.
A Procuradoria Municipal apresentou parecer informando que não vislumbra fundamento para reformar ou modificar as decisões atacadas, opinando, ao final, pelo não acolhimento dos recursos (fls. 447/448).
É a síntese do necessário.
DECIDO:
A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.
Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que não possuem lastro probatório nos autos, bem como apontam situações que não representam irregularidade alguma nas decisões proferidas pela pregoeira.
Quanto ao recurso apresentado pela licitante ELACAUD, verifica-se que nenhuma diligência seria suficiente para correção dos equívocos identificados, uma vez que as alterações a serem feitas descaracterizariam por completo os custos unitários inicialmente informados, acarretando, em verdade, em uma nova planilha que seria apresentada pela mesma licitante, o que não seria justo com as demais participantes.
Verifica-se, por conseguinte, que todos os argumentos aventados pelas recorrentes SUMA e Viveiro Campo Lindo Comércio de Plantas Ltda. não se sustentam, sendo que a proposta apresentada pela licitante declarada vencedora atende às exigências editalícias, e os documentos apresentados comprovam sua habilitação jurídica, econômico-financeira e técnica para assumir as obrigações a que se propõe.
Especificadamente quanto ao fato de o Instituto Eventos Ambientais – IEVA se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, o entendimento sedimentado pelo Tribunal de Contas da União é de que não há vedação legal à sua participação em procedimentos licitatórios, desde que o objeto em seu estatuto social seja compatível com os serviços contratados, o que foi devidamente confirmado pela pregoeira.
Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO os recursos interpostos pelas licitantes Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., Elacaud Cortes e Podas Ltda., e Viveiro Campo Lindo Comércio de Plantas Ltda., no âmbito do pregão eletrônico nº 23/2024 (edital nº 28/2024), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada, para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão de desclassificação da licitante Elacaud Cortes e Podas Ltda., e a de classificação e habilitação da licitante Instituto Eventos Ambientais – IEVA.
ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
INSTITUTO EVENTOS AMBIENTAIS - IEVA
LOTE 01
Item 1.1 - 12 MESES, 01 EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO - CESTO DE 14 METROS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 80.579,47 (oitenta mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 966.953,64 (novecentos e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos)
Item 1.2 - 12 MESES, 01 EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO - CESTO DE 20 METROS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 80.579,47 (oitenta mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) e valor total de R$ 966.953,64 (novecentos e sessenta e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos)
Item 1.3 - 12 MESES, 01 EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO - TERRESTRE em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 72.174,38 (setenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos) e valor total de R$ 866.092,56 (oitocentos e sessenta e seis mil noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos)
Valor Total do LOTE 01 para 12 meses: R$ 2.799.999,84 (dois milhões setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove de reais e oitenta e quatro centavos)
LOTE 02
Item 2.1 - 12 MESES, 04 EQUIPES DE CAPINA MANUAL DAS VIAS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 39.797,88 (trinta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos) e valor total de R$ 1.910.298,24 (um milhão novecentos e dez mil duzentos e noventa e oito de reais e vinte e quatro centavos)
Item 2.2 - 12 MESES, 10 EQUIPE DE ROÇADA MECANIZADA em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 43.204,76 (quarenta e três mil duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos) e valor total de R$ 5.184.571,20 (cinco milhões cento e oitenta e quatro mil quinhentos e setenta e um de reais e vinte centavos)
Item 2.3 - 12 MESES, 01 EQUIPE DE ROÇADA MECANIZADA COM TRATOR em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 14.155,02 (quatorze mil cento e cinquenta e cinco reais e dois centavos) e valor total de R$ 169.860,24 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos)
Item 2.4 - 12 MESES, 02 EQUIPES DE ROÇADA MECANIZADA EM ESCOLAS em conformidade com o Anexo I do Edital, valor unitário de R$ 63.136,12 (sessenta e três mil cento e trinta e seis reais e doze centavos) e valor total de R$ 1.515.266,88 (um milhão quinhentos e quinze mil duzentos e sessenta e seis de reais e oitenta e oito centavos)
Valor Total do LOTE 02 para 12 meses: R$ 8.779.996,56 (oito milhões setecentos e setenta e nove mil novecentos e noventa e seis de reais e cinquenta e seis centavos)
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Itatiba, 15 de maio de 2024.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________________________________________________
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 23/2024, Edital Nº 28/2024, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços nas áreas de manejo arbóreo, capina e roçada. O cadastro das Propostas será recebido até o dia 23 de abril de 2024, às 8h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel.(11) 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.
Download: