2025 - Concorrência Pública 03/2025 - Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE IV - VILA JARUSSI

Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE IV - VILA JARUSSI

Processo nº 2701.2025

Interessado(a): Prefeitura Municipal de Itatiba

Assunto: Edital nº 18/2025 – Concorrência Eletrônica nº 03/2025 – Contratação de empresa para Construção de Unidade Básica de Saúde Porte IV – Vila Jarussi.

 

Trata-se de recurso administrativo interposto pela Ng7 Construções Ltda. (fls. 951/955), no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 03/2025, cujo objeto é contratação de empresa para construção de Unidade Básica de Saúde – Porte IV – Vila Jarussi, em face da decisão que declarou vencedora a licitante Construtora Jóia Brasil Ltda.

 

A recorrente alega que a empresa não atendeu integralmente os requisitos do edital licitatório e que a decisão da Pregoeira foi equivocada, tendo em vista que não apresentou composição analítica dos custos unitários, existência de inconsistências relevantes nos balanços patrimoniais, além de apresentação de procuração datada de 2022.

 

A Construtora Jóia Brasil Ltda. apresentou contrarrazões as fls. 956/966, na qual informou que somente se houvesse indícios de inexequibilidade que seria exigida a apresentação prévia da composição analítica de custos, o que não ocorreu no caso em tela. Além disso, informa que a empresa atendeu integralmente as exigências em relação a qualificação econômico-financeira e que não há prazo legal de validade de procuração, por tais razões requer o desprovimento do recurso.

 

A Pregoeira se manifestou às fls. 967/970, informando que a apresentação da decomposição analítica não é obrigatória de forma prévia, e que nos termos do artigo 59 da Lei 14.133/2021 somente é exigida pela Administração quando houver suspeita de indícios de inexequibilidade, o que não ocorreu no presente caso, posto que a vencedora apresentou um desconto de 26,35% sobre o valor total estimado.

 

Informou que a vencedora apresentou os balanços dos últimos três exercícios financeiros, comprovando o cumprimento do item 5.3 “a”, possuindo patrimônio líquido mínimo necessário para o certame.

 

No tocante a procuração, esclareceu que enquanto não houver revogação, renúncia ou expiração, esta permanece válida e eficaz, independente da data de emissão, conforme consta no Código Civil Brasileiro. Em suma, informa que a vencedora cumpriu integralmente as exigências editalícias, não havendo motivação para o provimento do recurso.

 

A Procuradoria Municipal apresentou parecer no qual anui com as conclusões exaradas pela Pregoeira, opinando pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa NG7 Construções Ltda (fls. 972/973).

 

É a síntese do necessário.

 

A Administração Pública só pode contratar mediante realização de processo licitatório, sendo que qual seja a modalidade adotada, deve-se garantir a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos expressamente na Lei nº 14.133/21.

 

Compulsando as informações contidas nos autos, verifica-se que as razões recursais não procedem, uma vez que as alegações da recorrente foram rebatidas de forma integral, comprovando que a licitante declarada vencedora atendeu a todas as exigências do edital licitatório, não havendo fundamento para sua inabilitação.

 

Assim, de forma objetiva, com base nos argumentos expostos pela Pregoeira e no parecer jurídico, cujas razões acato integralmente como razões de decidir, RECEBO o recurso interposto pela licitante NG7 Construções Ltda (fls. 951/955), no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 03/2025 (Edital nº 18/2025), para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão atacada.

 

Por conseguinte, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora CONSTRUTORA JÓIA BRASIL LTDA, no valor total de R$ 4.031.447,65 (quatro milhões trinta e um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

                                               Publique-se.

 

                                               À Seção de Licitações para prosseguimento.

 

                                               Dê-se ciência na forma da lei.

 

 

Itatiba, 28 de maio de 2025

 

 

THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

 

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente a Concorrência Pública nº 03/2025. Objeto: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE IV - VILA JARUSSI.

 

Nome da Empresa:

CNPJ Nº

Endereço:

Bairro:                                     Cidade:

Telefone:

E-mail:

Contato:

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido, digitado e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações.

 

A Prefeitura de Itatiba não se responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (11) 3183-0655

 

Concorrência Pública nº 03/2025, Tipo Menor Preço Global - Edital nº 18/2025. Objeto: Contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE IV - VILA JARUSSI, por execução indireta, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com os projetos, memorial, planilha e demais condições apresentadas no edital desta licitação e em seus anexos. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 06 de maio de 2025, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana Stocco – Agente de Contratação.

 

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Concorrência Pública 03-2025 - EDITAL

CP 03-2025 - PLANILHA DE ORÇAMENTO

CP 03-2025 - PROJETOS

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CP 03-2025 ANEXO I-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS_EMISSÃO 1

CP 03-2025 - Resposta a Questionamento