ENG. JOSÉ ROBERTO FUMACH, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, HOMOLOGA o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos públicos permanentes de DIRETOR DE ESCOLA.
A convocação para contratação dos candidatos classificados será feita por via postal, quando da provisão dos empregos, conforme classificação constante da lista anexa (Termo de Homologação na Central Multimídia desta página).
É facultado à Administração Direta exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais e de habilitação legal, que julgar necessários.
Para efeito de contratação, o candidato classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.
O candidato que, convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
O prazo de validade para o Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por igual período, à critério da administração.
O candidato classificado e notificado para provimento do emprego deverá apresentar-se perante o Departamento Pessoal para efetivar sua contratação no prazo marcado quando da notificação.
Prefeitura do Município de Itatiba, 29 de dezembro de 2008.
Eng. José Roberto Fumach
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETOR DE ESCOLA E A RESPECTIVA TOTALIZAÇÃO DE PONTOS.
O Presidente da Comissão de Concurso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna público os pontos obtidos pelos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva totalização de pontos como se vê da listagem anexa (EPR -Pontuação de Títulos na Central Multimídia desta página):
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado pela imprensa que publica os atos oficiais do Município e, por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura do Município e na Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura do Município de Itatiba, aos 22 de dezembro de 2008.
Presidente da Comissão de Concurso
EDITAL DE PROCLAMAÇÃO DE RESULTADOS DE PROVAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO PARA DIRETOR DE ESCOLA E CONVOCAÇÃO PARA A ENTREGA DE TÍTULOS.
O Presidente da Comissão de Concurso, no uso das atribuições que lhes são conferidas, torna público os pontos obtidos pelos candidatos aprovados na prova aplicada, como se vê da listagem abaixo (Edital Proclamação de Resultados na Central Multimídia desta página).
Esclarece-se ainda que a lista completa com os pontos obtidos por todos os candidatos, inclusive os reprovados encontra-se arquivada no Departamento Pessoal da Secretaria de Administração do Município, estando à disposição dos interessados para consulta.
FAZ SABER ainda que, os candidatos aprovados na prova escrita deverão apresentar os títulos de que trata o Edital de Concurso, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2008, terça e quarta feira,entre 8:30 e 12:00 horas, na EMEF "PROFª INÊS PRADO ZAMBONI", sita na RUA ANTONIO NARDI, Nº 100 - BAIRRO SAN FRANCISCO.
Os candidatos deverão comparecer ao local indicado na data e horário designado para protocolar os títulos através de cópias reprográficas devidamente autenticadas, sendo certo que não haverá segunda chamada ou repetição de oportunidade para a entrega de títulos e serão consignados apenas aqueles constantes do Edital de Concurso, quais sejam:-
Para os fins de que trata este item, serão considerados títulos válidos para efeito de pontuação, desde que sejam relacionados especificamente com a área de atuação para o emprego pretendido:-
a) DOUTORADO, com peso de 04 (quatro) pontos - Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 4 (quatro) pontos, valor máximo 4 (quatro) pontos.
b) MESTRADO, com peso de 03 (três) pontos - Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos, desde que não seja pontuado o título de doutor, (valor unitário 3 (três) pontos, valor máximo 3 (três) pontos.
c) PÓS-GRADUAÇÃO, com peso de 01 (um) ponto - Pós-Graduação Latu-Sensu (especialização ou aperfeiçoamento, na área de Educação), concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 1 (um) ponto, valor máximo 1 (um) ponto, sendo considerados apenas os títulos com certificados de carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado pela imprensa que publica os atos oficiais do Município e, por afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura do Município e na Secretaria Municipal de Educação.
Prefeitura do Município de Itatiba, aos 11 de dezembro de 2008.
Presidente da Comissão de Concurso
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.° 002/2008
Gabarito da prova escrita para Diretor de Escola realizada no sábado, dia 6 de dezembro de 2008.
GABARITO - PROVA DE DIRETOR DE ESCOLA
Questão
1
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3
4
5
6
7
8
9
10
alternativa
D
C
C
A
A
E
A
D
D
D
Questão
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
alternativa
C
B
E
B
E
E
D
E
A
D
Questão
21
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23
24
25
26
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28
29
30
alternativa
C
B
C
D
B
A
D
B
E
C
Questão
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
alternativa
B
A
C
E
C
A
C
B
C
B
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES E CONVOCAÇÃO DE PROVAS REFERENTE AO EDITAL Nº 002/2008
O Presidente da Comissão do Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas dos empregos públicos permanentes de DIRETOR DE ESCOLA, faz saber que a vista da análise dos documentos que lhe foram apresentadas, homologa as inscrições, como se vê da lista publicada por afixação no quadro próprio da Prefeitura Municipal de Itatiba, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.
Faz saber ainda que a PROVA ESCRITA realizar-se-á no SÁBADO, DIA 6 DE DEZEMBRO DE 2008, A PARTIR DAS 14:00 HORAS, na EMEF "PROF.ª INÊS PRADO ZAMBONI", RUA ANTONIO NARDI, Nº 100 - BAIRRO SAN FRANCISCO.
Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, para onde foram designados, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos da Ficha de Inscrição, Documento de Identidade e, caneta esferográfica azul, ponta grossa, não porosa.
A prova terá a duração de até 3 (três) horas e nenhum candidato poderá retirar-se antes de passados 30 (trinta) minutos de seu início.
Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, importando a ausência ou o atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
Para que não se alegue desconhecimento, faz baixar o presente Edital, que será publicado pelo órgão de Imprensa que publica os atos oficias do município e afixado no quadro próprio da Prefeitura Municipal de Itatiba.
Prefeitura Municipal de Itatiba, aos 18 de novembro de 2008.
Presidente da Comissão de Concurso
CONCURSO PÚBLICO - DIRETOR DE ESCOLA
EDITAL N.° 002/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITATIBA, Engº JOSÉ ROBERTO FUMACH, faz saber que, nos dias 3, 4, 5, 6 e 7 de novembro de 2008, no Salão Nobre da Secretaria de Educação do Município de Itatiba, sito na Praça da Bandeira, nº 14, Centro, no horário das 10:00 às 16:00 horas, ou pela Internet, através do sítio www.itatiba.sp.gov.br, estarão abertas as inscrições de candidatos ao Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para o emprego público de DIRETOR DE ESCOLA, regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Emprego: DIRETOR DE ESCOLA - 40 (quarenta) vagas
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
Referência salarial: 174
Salário Mensal: R$ 2.725,00
Escolaridade: Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica em Administração Escolar, ter no mínimo 5 (cinco) anos de exercício em função docente e/ou de especialista em educação.
Taxa de Inscrição:- R$ 40,00 (quarenta reais).
1. O exercício do emprego pode determinar a prestação de serviços noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.
2. As atividades inerentes ao emprego serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da Prefeitura Municipal, ou ainda, em atividade de campo.
I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. O Concurso destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público e as determinações da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
1.1 - Os candidatos inscritos para o Concurso Público, objeto do Edital nº 01/2008, desde que preencham os requisitos exigidos no presente Edital, terão garantidos seus direitos de se inscreverem para o presente processo, devendo para tanto, comparecer ao local de inscrições entre os dias 3 e 7 de novembro e renovar a inscrição sem que para tanto tenham que efetuar qualquer pagamento.
II - DA INSCRIÇÃO
1. Para inscrever-se junto à Secretaria de Educação o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local de inscrições e apresentar:
1.1. documento de identidade original (Carteira de Identidade ou CTPS - Carteira Profissional) e uma cópia com ou sem autenticação;
1.2. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, em favor da Prefeitura Municipal de ITATIBA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);
2.1. no caso de inscrição por procuração devem ser apresentados o instrumento de mandato (PROCURAÇÃO), com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e uma cópia do documento de identidade do candidato;
2.2. não serão recebidas inscrições por via postal;
2.3. recebidos os pedidos de inscrição, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições regulares, publicando as mesmas no Órgão de Imprensa que publica os atos oficiais do Município;
2.4. não será admitida a inscrição condicional ou provisória;
2.5. em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços;
2.6. a inscrição cujo pagamento for efetuado através de cheque terá sua validade condicionada à devida compensação do mesmo.
3. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o sítio www.itatiba.sp.gov.br, localizar o "link" correlato ao Concurso Público, preencher a ficha de inscrição, gerar e imprimir o boleto para pagamento;
3.1. o pagamento da taxa inscrição deverá ser feito até a data limite para encerramento das inscrições (7 de novembro de 2008);
3.2. se o candidato fizer uso da faculdade prevista no item 1.1 deste edital não deverá recolher o valor da taxa de inscrição, mas deverá se apresentar no local de inscrições entre os dias 3 e 7 de novembro para revalidar a sua inscrição
III - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO 1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal.
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos à data da contratação.
3. Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar.
4. Não registrar antecedentes criminais.
5. Estar em gozo de seus direitos políticos.
6. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
7. Possuir habilitação para o emprego que postula até a data da contração.
8. A comprovação, através da apresentação da documentação hábil, no original, de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Concurso, somente será apresentada por ocasião da convocação para fins de contratação, se for o caso, e a não apresentação de qualquer dos documentos implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível.
9. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego a que concorre.
10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, nem ter sido exonerado de serviço público em decorrência de processo administrativo ou demitido por falta grave.
11. Não receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função publica, ressalvados os cargos e empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
IV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7853/89, é assegurado o direito de inscrição para os empregos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Serão reservadas vagas aos portadores de deficiência física para empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) do total das vagas previstas para o emprego a que concorre.
3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória .
4. O candidato deficiente, que pretenda se prevalecer da faculdade que lhe é assegurada, deverá se manifestar neste sentido, por requerimento, no ato da inscrição.
5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, no ato da inscrição.
6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8. Ao ser convocado para investidura no emprego público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Itatiba, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício do emprego.
9. Não havendo a confirmação da deficiência, o candidato convocado só voltará a sê-lo pela listagem geral de aprovados.
10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de qualquer vantagem ou benefício, inclusive aposentadoria.
V - DAS PROVAS
1. A seleção será feita através de prova em forma de teste de múltipla escolha, para verificação de capacitação para o emprego, versando sobre matéria constante de Anexo Único, que faz parte inseparável deste Edital, e apresentação de títulos.
2. A prova realizar-se-á em ITATIBA, em local, dia e horário que serão objeto de Edital próprio a ser publicado no órgão de imprensa que publica os atos oficiais do município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
3. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência no mínimo, munido de Ficha de Inscrição, Cédula de Identidade Original, Caneta Esferográfica Azul (ponta grossa).
4. Dado o sinal, no horário marcado para o início da prova, serão fechados os portões, não sendo permitida a entrada posterior de qualquer candidato nos locais de prova.
5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem aplicação de prova fora do horário e do local previstos.
6. É vedada a utilização de qualquer material de consulta ou equipamento eletrônico.
7. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:
7.1. for descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
7.2. for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, material de consulta, bem como utilizando-se de equipamento eletrônico, tais como rádios, gravadores, telefones, etc...;
7.3. não comparecer ou chegar com atraso para a prova, ou se ausentar do recinto de prova sem autorização do fiscal de sala.
7.4. não apresentar documento de identificação oficial original;
7.5. utilizar-se de meios ilícitos para realizar a prova;
7.6. não devolver a Folha de Respostas e o Caderno de Questões;
7.7. perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos.
8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não será fornecido exemplar do Caderno de Questões a candidatos ou a Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
VI - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
1. A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e têm caráter eliminatório.
2. O candidato que obtiver menos de 50 (cinqüenta) pontos será considerado reprovado.
3. Os candidatos aprovados na prova escrita, em data a ser fixada em Edital próprio, poderão apresentar títulos, cuja pontuação, como se vê da tabela abaixo, terá caráter unicamente classificatório. Para os fins de que trata este item, serão considerados títulos válidos para efeito de pontuação, desde que sejam relacionados especificamente com a área de atuação para o emprego pretendido:-
a) DOUTORADO, com peso de 04 (quatro) pontos - Doutor em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 4 (quatro) pontos, valor máximo 4 (quatro) pontos.
b) MESTRADO, com peso de 03 (três) pontos - Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos, desde que não seja pontuado o título de doutor, (valor unitário 3 (três) pontos, valor máximo 4 (três) pontos.
c) PÓS-GRADUAÇÃO, com peso de 01 (um) ponto - Pós-Graduação Latu-Sensu (especialização ou aperfeiçoamento, na área de Educação), concluído até a data da apresentação dos títulos (valor unitário 1 (um) ponto, valor máximo 1 (um) ponto, sendo considerados apenas os títulos com certificados de carga horária superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.
4. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, a soma de pontos obtidos pelos candidatos na prova escrita e de títulos.
5. Em caso de empate terá preferência, sucessivamente:
I - O candidato com mais idade;
II - Sorteio.
6. - Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados, se necessário, a comprovar as condições de preferência mencionadas nestes itens, no prazo que lhes for fixado quando da convocação para admissão.
VII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. A convocação para admissão dos candidatos classificados obedecerá a ordem estabelecida quando da homologação do concurso.
2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura Municipal de Itatiba, durante o período de validade do Concurso Público.
3. O candidato convocado terá o prazo estipulado no respectivo Edital de Convocação, para comparecer à Prefeitura Municipal de Itatiba, munido dos documentos necessários à Contratação. O não comparecimento no prazo limite importará em automática desistência da vaga.
4. Para efeito de admissão, o candidato classificado e convocado será submetido a exame médico realizado pela municipalidade ou a sua ordem, de caráter eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental ao desempenho das tarefas relativas ao emprego que concorrer.
5. O candidato que não se apresentar quando convocado, recusar a contratação ou, consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.
6. É facultado à Administração exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.
7. Efetivada a contratação, o salário devido será aquele em vigor na época da admissão.
8. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da homologação, renovável por igual período, a critério da Administração.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e concordância com as instruções constantes do presente edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. A qualquer tempo a nomeação do candidato poderá ser anulada caso venha a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo, demissão por falta grave ou pelo motivo de não atender aos requisitos deste edital.
4. Terminada a avaliação das provas, serão as notas publicadas no órgão de imprensa que publica os atos oficiais do Município.
5. Não haverá revisão de prova.
6. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação dos atos relativos a cada etapa do Concurso Público.
6.1. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da Comissão de Concurso, que determinará o seu processamento caso cabível.
6.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.
7. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação.
8. A aprovação não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo os limites impostos pela Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000.
9. A situação dos candidatos classificados e contratados será regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal pertinente.
10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referente.
11. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital, e eventuais casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.
Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado de forma resumida pela imprensa que publica os atos oficiais do Município e, por afixação, no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de ITATIBA e no local designado para as inscrições.
Prefeitura Municipal de ITATIBA, aos 20 de outubro de 2008.
Engº. José Roberto Fumach
Prefeito Municipal
PROGRAMA
CARGO:- DIRETOR DE ESCOLA
Escolaridade: Licenciatura plena em pedagogia, com habilitação específica em Administração Escolar, ter no mínimo 5 (cinco) anos de exercício em função docente e/ou de especialista em educação.
ATRIBUIÇÕES
I - dirigir a escola, pedagógica e administrativamente, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar e as determinações dos organismos superiores de supervisão;
II - coordenar os trabalhos da escola, no sentido de levá-la a atingir os objetivos propostos;
III - representar a escola junto à comunidade, criando condições para maior integração escola - comunidade;
IV - convocar e participar das reuniões com os docentes;
V - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico da Escola, inclusive do planejamento anual, bem como proporcionar condições para a sua avaliação no transcorrer do ano letivo;
VI - receber, informar, despachar e assinar documentos, encaminhando-os às autoridades competentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as normas didáticas, pedagógicas e administrativas da Escola, bem como o disposto no presente Regimento;
VIII - representar a Escola em juízo e perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
IX - presidir reuniões e festividades promovidas pela Escola ou delegar competência para esse fim;
X - abrir, rubricar e encerrar os livros em uso pela Escola;
XI - manter atualizada a documentação da escola;
XII - promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos da escola;
XIII - encaminhar proposta de admissão e demissão do pessoal componente da Equipe Escolar à Mantenedora, nos termos da legislação vigente;
XIV - aplicar as penalidades previstas pela legislação específica - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
XV - comunicar às autoridades competentes a ocorrência de doenças infecto-contagiosas na escola;
XVI - tomar medidas de emergência em situações não previstas;
XVII - dar solução ou encaminhamento aos casos omissos e aqui não previstos a quem de competência técnica, administrativa ou institucional.
BIBLIOGRAFIA
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Brasil Constituição Nacional 1988 - Artigos: do 5° ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230.
Brasil Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8.069 Brasília 1990).
Brasil Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Secretaria da Educação Fundamental: Referencial Curricular para a Educação Infantil - Brasília.
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Parecer CNE/CEB n° 04/98 e Res. CNE/CBE n° 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.
Parecer CNE/CBE n° 17/01 e Res. CNE/CBE n° 02/01 - Institui os DCN para a Educação Especial.
Parecer CNE/CEB n° 11/2000 e Res. CNE/CEB n° 01/2000 - Institui os DCN para a Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB n° 22/98 e Res. CNE/CBE n° 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Lei Municipal n° 3.485, de 13 de novembro de 2001. "Dá nova redação à Lei n° 2.976, de 25 de fevereiro de 1998, que ‘Dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Ensino e estabelece normas gerais para sua adequada implantação'".
Lei Municipal n° 4.019, de 28 de dezembro de 2007. "Altera dispositivos da Lei n° 3.485, de 13 de novembro de 2001".
Decreto Municipal n° 4.027, de 16 de março de 1998. "Dispõe sobre a fixação de sede de controle de freqüência e critérios relativos à apuração de faltas do pessoal docente da rede municipal de ensino".
Normas Regimentais da Secretaria de Educação do Município de Itatiba
ITATIBA, Secretaria Municipal da Educação/ Oficina Pedagógica, "Documento 3: Orientações Curriculares e Avaliação Diagnóstica de Língua Portuguesa 2007". Itatiba: SE/OP,2007.
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3. BAZÍLIO, Luiz Cavalieri; KRAMER, Sonia. Infância, Educação e Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2003.
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SAJ/cb
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